Ativos
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Quando o Banco do Estado de Santa Catarina – BESC, foi fundado, visando a sua capitalização, foram emitidas debêntures, sendo as mesmas posteriormente transformadas em ações preferenciais do Banco do Estado de Santa Catarina – BESC.
Quando o Banco do Estado de Santa Catarina – BESC, foi fundado, visando a sua capitalização, foram emitidas debêntures, sendo as mesmas posteriormente transformadas em ações preferenciais do Banco do Estado de Santa Catarina – BESC.
Quando o Banco do Estado de Santa Catarina – BESC, foi fundado, visando a sua capitalização, foram emitidas debêntures, sendo as mesmas posteriormente transformadas em ações preferenciais do Banco do Estado de Santa Catarina – BESC.
Quando o Banco do Estado de Santa Catarina – BESC, foi fundado, visando a sua capitalização, foram emitidas debêntures, sendo as mesmas posteriormente transformadas em ações preferenciais do Banco do Estado de Santa Catarina – BESC.
Precatórios
Na qualidade de ativos os criptoativos estão subordinados ao tratamento jurídico dados aos bens móveis. E como tal, eles podem ser objeto de todos os tipos de contrato referentes a essa natureza jurídica, como compra e venda, cessão de direitos, permuta, locação, aluguel, alienação fiduciária, garantia etc.
Dada, portanto, a sua natureza de bens móveis os criptoativos podem ser utilizados no plano territorial interno para todo e qualquer tipo de contrato inerentes a essa natureza, tanto nominados quanto inominados. Contratos nominados são aqueles previstos em lei como a cessão de crédito, descrita no artigo 286 e seguintes do Código Civil Brasileiro. Já os inominados são os contratos onde não se enquadram numa figura típica, são “regidos” pelo costume, como a troca de uma coisa por obrigação de fazer.
Sabe-se, que a cessão de crédito consiste numa das modalidades de transmissão das obrigações que opera em virtude de negócio jurídico.
Deste modo, a cessão de crédito é a transferência da obrigação do credor (CREDITAX) para um terceiro (ADQUIRENTE do Token 3Btax) alheio do negócio jurídico feito entre credor (CREDITAX) e devedor do BESC (Banco do Brasil S.A.).
O BESC
Quando o Banco do Estado de Santa Catarina – BESC, foi fundado, visando a sua capitalização, foram emitidas debêntures, sendo as mesmas posteriormente transformadas em ações preferenciais do Banco do Estado de Santa Catarina – BESC.
No ano de 2000, o Estado de Santa Catarina transferiu o controle acionário do BESC à União, passando o mesmo ser coordenado por gestão federalizada, até que, em 2008, veio a ser incorporado pelo Banco do Brasil S.A.
Todo o processo de incorporação do BESC pelo Banco do Brasil S.A, está devidamente noticiado dentro do site do Banco do Brasil S.A, disponibilizado para consultas públicas. Desta forma, não só o Protocolo de Incorporação, como também todas as demais informações sobre o processo de incorporação.
Importante característica das ações do BESC é o altíssimo nível de segurança, podendo ser comparada ao Tesouro Direto, já que sua natureza jurídica é equiparada a títulos da dívida pública.
Ademais, as ações do BESC, atualmente de reponsabilidade do Banco do Brasil S.A são títulos dotados de autenticidade, exigibilidade, liquidez e certeza.