Tokenização
Tokenização
A tokenização é um futuro disruptivo (separatório), pois com um conceito revolucionário, a tokenização está remodelando o mundo real ao converter ativos comuns (materiais ou imateriais) em tokens (ativos digitais).
Com a tokenização é possível dividir ativos reais em ativos digitais menores (fragmentados) sem, contudo, fazer com que o ativo real perca valor econômico, sendo certo, que quase sempre o seu valor é majorado com a tokenização.
Ademais, vem permitindo que todo o mundo compre e negocie tokens constantemente. Criando um mercado onde compradores e vendedores podem facilmente comprar, vender e trocar tokens, fornecendo fluidez de negociações..
Como já percebemos a tokenização tem o poder de aumentar a acessibilidade e a inclusão no mundo dos negócios. Esse mecanismo tecnológico poupa tempo, esforço, reduz custos associados a intermediários e tarefas administrativas.
A tokenização é um futuro disruptivo (separatório), pois com um conceito revolucionário, a tokenização está remodelando o mundo real ao converter ativos comuns (materiais ou imateriais) em tokens (ativos digitais).
Token do BESC
Pensando nisso a CREDITAX em conjunto com a BIT BENTZ criaram o Token 3Btax, o primeiro token das ações do BESC. O Token 3Btax nada mais é que tokens (ativos digitais) pareados as ações do BESC, que possibilitam acesso a serviços e produtos.
Portanto, o Token 3Btax não são ativos de investimento e tão pouco de especulação.
O Token 3Btax, sendo considerado um token de utilidade é um criptoativo que pode ser usado para acessar determinados produtos ou serviços. Nesse sentido, o Token 3Btax não foi desenvolvido com o objetivo de ser instrumentos de investimento.
Criado com a função de proporcionar acesso a produtos e serviços exclusivos para os seus detentores o Token 3Btax, poderá, a exclusivo critério e responsabilidade dos seus detentores serem utilizados em:
- Dação em pagamento
- Quitação de Dívidas fiscais
- Caução/Garantia
- Garantia para antecipação de tutela
- Aumento de capital social
- Substituição de garantia
Cessão Por Tokens
Na qualidade de ativos os criptoativos estão subordinados ao tratamento jurídico dados aos bens móveis. E como tal, eles podem ser objeto de todos os tipos de contrato referentes a essa natureza jurídica, como compra e venda, cessão de direitos, permuta, locação, aluguel, alienação fiduciária, garantia etc.
Dada, portanto, a sua natureza de bens móveis os criptoativos podem ser utilizados no plano territorial interno para todo e qualquer tipo de contrato inerentes a essa natureza, tanto nominados quanto inominados. Contratos nominados são aqueles previstos em lei como a cessão de crédito, descrita no artigo 286 e seguintes do Código Civil Brasileiro. Já os inominados são os contratos onde não se enquadram numa figura típica, são “regidos” pelo costume, como a troca de uma coisa por obrigação de fazer.
Sabe-se, que a cessão de crédito consiste numa das modalidades de transmissão das obrigações que opera em virtude de negócio jurídico.
Deste modo, a cessão de crédito é a transferência da obrigação do credor (CREDITAX) para um terceiro (ADQUIRENTE do Token 3Btax) alheio do negócio jurídico feito entre credor (CREDITAX) e devedor do BESC (Banco do Brasil S.A.).